Inbio - Instituto Brasileiro Interdisciplinar da Obesidade

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ESTATUTO - INBIO
INSTITUTO BRASILEIRO INTERDISCIPLINAR DA OBESIDADE

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Artigo 1°. O Instituto Brasileiro Interdisciplinar da Obesidade, também designado INBIO é uma entidade, de direito privado, filantrópica, de caráter científico, cultural, educacional, sem fins lucrativos, regido pelo presente Estatuto Social e nos casos omissos pela legislação civil aplicável à espécie, de duração por tempo indeterminado.

Artigo 2°. São objetivos do INBIO:

a) Promover formação interdisciplinar, através de pesquisas científicas, intercâmbios profissionais, estágios, supervisão, cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos;

b) Ser um ponto de distribuição de material didático e informativo, com a finalidade educacional, que sirva como ponto de apoio aos cursos desenvolvidos pelos profissionais que atuam junto ao INBIO.

c) Manter intercâmbio com outras entidades congêneres, nacionais e internacionais, públicas e privadas, participando de suas atividades;

d) Prestar, quando solicitada, assessoria a entidades congêneres, associadas ou não;

e) Promover convênios entre órgãos públicos e seus associados, objetivando o interesse público e social;

f) Promover cursos de especialização, atualização e extensão;

g) Oferecer aos profissionais da área da saúde um espaço de debates, troca de informações e veiculação de planos e propostas, tendo como alvo o progresso profissional do associado, o adequado atendimento do indivíduo e a prestação de serviços para a comunidade.

h) Congregar de forma interdisciplinar, profissionais ligados à área da saúde, visando melhoria da qualidade nas propostas acima descrita;

i) Promover a obtenção de meios para a fundação de patrimônios próprios, tais como, manutenção e/ou aquisição de sede como também auxílios para a realização de eventos ou outras atividades científicas e assistenciais.

Parágrafo Único: Todos os objetivos acima descritos deverão ser norteados em sua essência pelos fundamentos (teoria e técnica) da psicologia, visando a dinâmica psíquica do indivíduo.

Artigo 3°. O INBIO tem sua sede administrativa e fórum na cidade de São Paulo, e exerce suas atividades em todo o território nacional.


Parágrafo Único: Todas as atividades desenvolvidas pelo INBIO poderão ser realizadas fora ou dentro de sua sede.

Artigo 4°. O INBIO é constituído com duração indeterminada, dissolvendo-se nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação da Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para este fim e conforme prevista no Estatuto.

Artigo 5°. O INBIO não tem fins político-partidários ou religiosos, ficando vedada qualquer tipo de discriminação.


DO QUADRO SOCIAL

DOS SÓCIOS


Artigo 6°. O INBIO tem as seguintes categorias de sócios:

a) Sócios fundadores: serão considerados sócios fundadores os indivíduos nomeados pelo presidente constituído na ata de fundação, que comporão a Diretoria executiva e o conselho fiscal.

b) Sócios honorários: serão considerados sócios honorários todos aqueles que participaram da fundação do INBIO;

c) Sócios beneméritos: serão considerados sócios beneméritos todos aqueles de notável saber científico e projeção nacional e internacional;

d) Sócios contribuintes: serão considerados sócios contribuintes todos aqueles que forem aceitos e paguem as anuidades e encargos fixados em Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Todos os sócios, com exceção dos beneméritos deverão pagar as anuidades de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e os encargos fixados em Assembléia. O valor da contribuição anual poderá ser alterado pela Assembléia Geral.


Artigo 7°. Os sócios beneméritos poderão ser indicados pela Diretoria Executiva ou por qualquer outra categoria de sócio, individual ou em grupo, devendo sua admissão ser aprovada por Assembléia Geral ou Extraordinária.


Artigo 8°. Os sócios contribuintes serão admitidos pela Diretoria Executiva, mediante proposta apresentada pelo interessado.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 9°. São direitos dos sócios, quites com as obrigações sociais:

a) Votar e ser votado para cargos eletivos, não podendo ser eleitos para quaisquer cargos, os sócios menores de 21 anos;

b) Tomar parte das Assembléias Gerais;

c) Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por cinco por cento dos sócios mediante aprovação da diretoria executiva, de caráter emergencial e pertinente aos objetivos do INBIO;

d) Ser informado sobre os eventos programados pelo INBIO;

e) Receber os informativos que o INBIO vier a publicar;

f) Apresentar trabalhos científicos em sessão do INBIO e tomar parte dos debates;


Parágrafo único: O sócio para ser votado para cargos efetivos deverá estar filiado ao INBIO, pelo menos vinte e quatro meses antes da realização da Assembléia que o elegerá.


Artigo 10°. São deveres dos sócios:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

b) Colaborar nos trabalhos do INBIO, apresentando sugestões que visam o seu engrandecimento;

c) Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;

d) Efetuar o pagamento de taxa anual e encargos fixados pela Assembléia;

e) Difundir os objetivos do INBIO.

Artigo 11°. Dá-se o desligamento do sócio contribuinte:

a) Mediante pedido por escrito à Diretoria executiva;

b) Pelo não pagamento de duas anuidades consecutivas;

c) Pela expulsão, em virtude de falta grave à juízo da Diretoria executiva "ad referendum" da Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Da decisão da Diretoria Executiva, com base na letra "c" deste artigo, caberá recurso do interessado à Assembléia Geral Extraordinária que deverá ser convocada, com até quinze dias da data da notificação, por parte da Diretoria Executiva.


DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 12°. São órgãos de administração do INBIO:

a) Diretoria Executiva;

b) Conselho Fiscal;

c) Assembléia Geral.


Artigo 13o. A organização e funcionamento do INBIO e, em particular, de sua Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, das Diretorias e das Assembléias Gerais será disciplinada por regimento interno, respeitados os princípios instituídos no presente Estatuto Social; devendo ser registrada em livro próprio e comunicada aos demais sócios em sua sede social ou em Assembléia Geral, quando se fizer necessário.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva eleita deverá convocar, num prazo de cento e oitenta dias, Assembléia Geral Extraordinária para aprovar proposta de regimento interno por ela elaborada. As reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Diretorias deverão ocorrer pelo menos uma vez ao ano e sempre que se fizerem necessárias, conforme combinação prévia de seus componentes.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14°. É de competência da Diretoria Executiva:


a) Elaborar programa anual de atividades e executá-las;

b) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

d) Gerenciar administrativa e financeiramente o INBIO, segundo seus objetivos e princípios constantes deste Estatuto Social, respeitando a legislação vigente e os usos e costumes do país, podendo para tanto autorizar despesas, contratar e nomear funcionários e serviços, fixando-lhes os vencimentos.

e) Firmar contratos em geral;

f) Autorizar despesas;

g) Gerenciar, fiscalizar e deliberar sobre todas as atividades desenvolvidas;

h) Ratificar e implementar todas as decisões propostas pelos associados, em Assembléias Gerais, quando estas vierem somar aos interesses desta instituição;

i) Cabe a Diretoria Executiva, junto ao conselho fiscal e sócios fundadores as decisões sobre os casos omissos no Estatuto Social e no Regimento Interno.

j) Manter comissões de trabalho quantas forem necessárias;

Parágrafo único: Todas as decisões da Diretoria Executiva serão tomadas ela maioria simples dos seus membros.

Artigo 15°. A Diretoria Executiva nomeará os responsáveis pelas Coordenadorias Regionais, podendo criar tantas Coordenadorias Regionais e interdisciplinares quantas forem necessárias para a consecução dos objetivos do INBIO.


Artigo 16°. A Diretoria Executiva compõem –se de seis membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente

c) Primeiro Tesoureiro

d) Segundo Tesoureiro

e) Primeiro Secretário

f) Segundo Secretário

Artigo 17°. Compete ao Presidente:

a) Representar o INBIO ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno;

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

d) Designar substituição de membro da diretoria que faltar a três (3) reuniões sucessivas ou cinco (5) intercaladas sem justificativas, ou que não esteja cumprindo com as atribuições próprias conforme o estatuto, por outro membro eleito.

e) Indicar as funções complementares de cada membro eleito (vice-presidente, 1º. e 2º. secretários, 1º. e 2º. tesoureiros);

f) Designar as pessoas e coordenadorias que deverão se ocupar de determinados trabalhos;

g) Nomear procurador e representante nas suas relações com terceiros;

h) Apresentar anualmente, à assembléia geral, exposição das atividades e prestação de contas do exercício anterior bem como a previsão orçamentária para o próximo exercício;

i) Assinar, com o Tesoureiro, os cheques e documentos relativos à movimentação financeira do INBIO.

j) Exercer a administração ordinária.

Artigo 18°. Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o presidente em suas ausências;

b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;

c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.

Artigo 19°. Compete ao Primeiro Secretário:


a) Organizar e ter sob sua administração os arquivos do INBIO;

b) Redigir ou fazer redigir toda correspondência, assinando-a quando lhe competir;

c) Ter sob sua guarda os livros e atas do INBIO;

d) Secretariar as reuniões de Diretoria Executiva, bem como as Assembléias Gerais;

e) Substituir o Vice-Presidente integralmente, em suas funções, na sua ausência ou impedimento legal.

Artigo 20o. Compete ao Segundo Secretário:

a) Substituir o Primeiro Secretário, nas faltas ou impedimentos deste;

b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

c) Prestar de modo geral a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 21°. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do INBIO;

b) Arrecadar jóias, mensalidades e outras contribuições do INBIO, assinando os respectivos recibos;

c) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, balancetes e balanços, bem como todos os atos relativos à administração do patrimônio do INBIO;

d) Ter sob sua guarda o livro caixa;

e) Apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que forem solicitados;

f) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;

g) Fazer pagamentos autorizados pela diretoria;

h) Responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado.

i) Apresentar anualmente balanço contábil de acordo com a legislação vigente, bem como de todas as atividades do INBIO;


Artigo 22°. Compete ao Segundo Tesoureiro:

a) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções;

b) Substituir o Primeiro Tesoureiro, nas faltas ou impedimentos deste;

c) Assumir o mandato até o seu término, em caso de vacância;

Parágrafo Único: os bens constantes do patrimônio do INBIO deverão ser inventariados, registrados em livro próprio, bem como numerados e cadastrados, sob guarda e responsabilidade do secretário e do Tesoureiro.

DAS SECRETARIAS

Artigo 23°. As Secretarias são funcionalmente subordinadas à Diretoria Executiva, competindo-lhes implementar os objetivos sociais do INBIO.

Parágrafo Primeiro: O INBIO compõe-se das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Administrativa, cujo responsável é o Presidente do INBIO, com competência para gerir a administração em geral, e em particular coordenando e gerenciando as atividades da Diretoria e da Tesouraria;

b) Secretaria Social, com competência para executar os serviços de cerimonial do INBIO, organizando comemorações e eventos;

c) Secretaria de Comunicação, com competência para promover o INBIO junto aos órgãos de comunicação social, responsabilizando-se pelo órgão de divulgação do INBIO;

d) Secretaria de Ensino, com competência para promover cursos, palestras, congressos, quando requeridos, mediante pagamento do profissional palestrante;

e) Secretaria Científica, com competência para promover pesquisas e estudos, segundo as finalidades do INBIO.

Parágrafo Segundo: O órgão de divulgação do INBIO, sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação, poderá editar um periódico, se possível a cada quatro meses, contendo informação de cursos, livros, convênios, oportunidades para profissionais veicularem seus serviços, artigos, nas respectivas áreas de atuação, desde que sejam de interesse do INBIO, a critério da Diretoria Executiva e dos sócios.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 24°. Será composto por 6 (seis) sócios, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, indicados pela Diretoria Executiva.

Artigo 25°. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar minuciosamente os livros da contabilidade do INBIO, bem como os respectivos documentos que lhe forem apresentados ou outros que se tornarem necessários, solicitando-os à Diretoria Executiva;

b) Ratificar as decisões da Diretoria Executiva;

c) Avaliar as deliberações sobre a destinação dos bens patrimoniais do INBIO, a pedido da Diretoria Executiva;

d) Fiscalizar os atos dos administradores;

e) Avaliar, se necessário, as condições para a formação e funcionamento das Coordenadorias Regionais do INBIO, zelando pelo rigoroso cumprimento do presente Estatuto Social.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 26°. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do INBIO, poderá ser ordinária ou extraordinária.

Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais são sempre presididas pelo Presidente, e secretariada pelo Sr (a). Secretário (a), e na sua ausência pelo seu substituto.
Parágrafo Segundo: Compete privativamente à Assembléia Geral:

a) eleger os administradores;

b) destituir os administradores;

c) aprovar as contas;

d) alterar o estatuto.

Parágrafo terceiro: Para as deliberações a que se referem as letras "b" e "d" do artigo 26º. do § 2º., é exigido o voto de concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especial convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


Artigo 27°. A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

a) pela Diretoria Executiva;

b) pelo Conselho Fiscal;


c) Por requerimento, na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos sócios contribuintes o direito de promove-la, se necessário, conforme o inciso b do art. 33º.


Artigo 28°. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, nas sedes das Coordenadorias Regionais, quando houver, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze (15) dias.


Artigo 29°. Deverá ser realizada em local e data propícios, favorecendo o comparecimento da maioria dos sócios.

Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença absoluta dos sócios contribuintes e, em segunda convocação, trinta minutos após, pela deliberação da maioria simples dos sócios presentes.


Parágrafo Segundo: Nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos sócios presentes;


Parágrafo Terceiro: Nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, será permitido a todo sócio:

a) Prestar informações sobre as atividades do INBIO ou sobre outros assuntos de interesse;

b) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades do INBIO;

c) Requerer verbalmente forma de encaminhamento das discussões e votações;

d) Requerer questões de ordem.


Artigo 30°. As questões de ordem serão apreciadas prioritariamente, sendo admitido um encaminhamento favorável e outro contrário e, em seguida, deliberado pelos sócios presentes.


Artigo 31°. É vedado a todo sócio qualquer encaminhamento em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, no sentido de tumultuar e impedir o andamento normal das discussões e votações, a juízo da Diretoria ou dos sócios presentes.


Parágrafo Único: O sócio que causar tumulto em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá ter seus direitos suspensos ou ser expulso dos quadros sociais, por deliberação da maioria simples dos sócios.

Artigo 32°. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:

a) Uma vez por ano, para apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, bem como outras atividades do INBIO;

b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

c) Trienalmente, também para eleição e posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que poderá ser reeleito.


Artigo 33°. A Assembléia Geral Extraordinária, além das hipóteses previstas no presente Estatuto Social, reunir-se-á sempre que houver motivo relevante, podendo ser convocada:

a) Conjuntamente pela Diretoria Executiva;

b) A requerimento de 1/5 ( um quinto) dos sócios contribuintes.

Artigo 34°. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, somente poderão apreciar as pautas para as quais foram convocadas.

DAS COORDENADORIAS REGIONAIS

Artigo 35°. As Coordenadorias Regionais serão compostas de:

a) Coordenador;

b) Secretário;

c) Suplentes.

Artigo 36°. As Coordenadorias Regionais terão como objetivos:

a) Captação de novos sócios;

b) Propor e organizar eventos apresentando-os através do Coordenador á sede administrativa do INBIO;

c) Propor trabalhos científicos;

d) Executar, a pedido da Diretoria Executiva, tarefas de infra-estrutura;

e) Promover o apoio mútuo entre as Diretorias Regionais;

f) Zelar pelo bom nome e participação do INBIO, informando eventuais ocorrencias;

g) Poderão firmar parcerias com entidades afins, desde que previamente aprovadas pela Diretoria Executiva, e estas entidades se responsabilizarão pelas despesas decorrentes de seu funcionamento.


Parágrafo Único: As Coordenadorias Regionais terão eleições conjuntas à sede de São Paulo. Poderão ser eleitos para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal membros de outros estados além de São Paulo, mas sua Sede Administrativa sempre será em São Paulo.


Artigo 37°.Cada Coordenadoria Regional reunir-se-á de acordo com suas necessidades e no mínimo quatro (4) vezes ao ano.


Artigo 38°. A reunião será realizada com a presença de dois terços dos membros da Coordenação regional em primeira convocação e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de seus membros.


Artigo 39°. A nenhuma pessoa será permitida representação simultânea em mais de uma Coordenadoria Regional.


DAS ELEIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA

Artigo 40°. As eleições realizar-se-ão no local, dia, hora e convocados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro: As eleições serão amplamente divulgadas, quando convocadas, com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, através de correspondência devidamente postada, para todos os sócios contribuintes, devendo ser especificado no edital de convocação:

a) Período e procedimento para inscrição de chapas;

b) Período e procedimento para impugnação e recursos de chapas ou de membros de chapas;

c) Dia, hora e local de votação e apuração dos votos;

d) Prazo para apresentação e procedimento para apreciação dos recursos relativos a incidentes durante o processo eleitoral;

e) Inicio da apuração dos votos, trinta minutos após o encerramento da votação;

f) Prazo para apresentação e procedimentos para apreciação dos recursos relativos aos incidentes do processo de apuração dos votos;

g) Proclamação e posse da chapa vencedora.


Artigo 41°. Somente poderão concorrer às eleições chapas completas para a Diretoria Executiva, constituída por sócios.
Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser votados os sócios contribuintes que tiverem ao menos dois (2) anos de filiação a INBIO.


Parágrafo Segundo: De acordo com o artigo 2o parágrafo único, a presidência necessariamente deverá ser ocupada por um profissional da área da psicologia.


Artigo 42°. É facultado à chapa inscrita, a requerimento de todos os seus candidatos, retirar-se do pleito até cinco dias antes de sua realização.


Artigo 43°. Havendo mais de uma chapa, a eleição será por votação secreta, caso contrário se dará por aclamação da chapa única.


Artigo 44°. Serão registrados em livros próprios todos os atos relativos à eleição e posse da Diretoria Executiva, registrando-se todos os incidentes ocorridos no processo eleitoral, bem como os recursos e deliberações tomadas.

Parágrafo Único: As Coordenadorias Regionais terão uma votação regional e nomearão um delegado para representá-los em eleições nacionais, da Diretoria Executiva.

Artigo 45°. Em caso de demissão coletiva de todos os membros da Diretoria Executiva, será convocada imediatamente, pelo Presidente, Assembléia Geral Extraordinária para eleição e posse de nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma estabelecida no presente Estatuto Social.

Parágrafo Único: Em caso de demissão de membro individual da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o Presidente poderá nomear substituto, cuja decisão deverá ser referendada por Assembléia Extraordinária.

DOS BENS PATRIMONIAIS

Artigo 46°. O patrimônio do INBIO será constituído:

Pelos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública que tenham sido adquiridos ou que venham a ser adquiridos.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 47°. Os recursos financeiros necessários à manutenção do INBIO poderão ser obtidos da seguinte forma:

a) Pela contribuição dos sócios;

b) Pelas subvenções, donativos, legados ou outras formas de doações;

c) Pelas rendas patrimoniais;

d) Pelos resultados das atividades sociais;

e) Pelo resultado obtido com palestras e cursos promovidos dentro do INBIO ou por ela, deduzido os pagamentos efetuados aos profissionais que ministraram os respectivos cursos, cujo valor será estipulado por hora/aula em cada contrato;

f) Pelo lucro obtido com a venda de materiais em geral e em consonância com os objetivos da Instituição.

g) Pelos termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para o financiamento de projetos na área de sua atuação.

h) Por contratos e acordos firmados com empresas e agencias nacionais e internacionais.

i) Por qualquer outro rendimento vinculado a INBIO.

Artigo 48°. Levantado o Balanço Geral, dentro de dois meses subseqüentes ao encerramento do exercício social, com observância das prescrições legais, aplicar-se-á o superávit apurado obrigatoriamente a:

a) Ampliação e desenvolvimento das finalidades sociais;

b) Constituição de reservas para renovação e recuperação do mobiliário e material didático;

c) Constituição de reserva para manutenção de eventuais bolsas de estudos, gratuidade e contribuições reduzidas;

d) Verbas de representação para os membros da Diretoria Executiva, quais sejam, Presidentes, Secretários e Tesoureiros ou membros por eles indicados;

e) Os resultados apurados deverão ser mantidos em conta corrente podendo, ainda, ser aplicado em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação regulamentada pelo mercado financeiro.


Parágrafo Único: É expressamente vedada a utilização dos bens patrimoniais do INBIO em atividades aleatórias ou com garantia duvidosa.

Artigo 49°. Em Assembléia Geral Extraordinária, deverão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal apresentar ao conjunto de sócios as propostas de destinação dos bens patrimoniais do INBIO, antes da implementação, bem como prestar contas posteriormente.

Artigo 50°. As alienações, doações ou aquisições de quaisquer bens móveis, imóveis ou semoventes pelo INBIO, salvo nas hipóteses de deterioração ou força maior, deverão ser aprovadas pelos sócios contribuintes, em Assembléia Geral Extraordinária.


Parágrafo Único: Em caso de alienação ou doação de bens moveis, imóveis ou semoventes por deterioração ou força maior, poderá ser decidido pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Fiscal, sendo referendado na forma explicitada no "caput" deste Artigo.

Artigo 51°. Quando feita divulgação, eventos, etc, que não forem autorizados por escrito pela Diretoria Executiva, estes serão considerados patrocínio ou doação do membro ou pessoa responsável pelo tal, sendo o INBIO isenta de qualquer responsabilidade de pagamentos e/ou dívidas referentes ao mesmo.


Artigo 52°. Para organização de eventos será feita captação de patrocínio, caso não haja patrocinador o INBIO, dentro das suas possibilidades, poderá colocar a disposição à quantia parcial ou total necessária.

PAGAMENTO A MEMBROS QUE EXECUTAM OUTROS CARGOS ALÉM DAQUELES PARA OS QUAIS FORAM ELEITOS


Artigo 53°. Para membros que executarem serviços tais como aulas, coordenações de cursos, supervisões, instruções ou qualquer trabalho fora daquele ao qual foi eleito, receberá em acordo pré-estabelecido com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, honorários em relação às mesmas.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 54°. Em caso de dissolução do INBIO, o patrimônio social será destinado a entidades que tenham os mesmos objetivos sociais ou à Universidade de São Paulo.

Artigo 55°. A dissolução do INBIO será decidida pela deliberação de pelo menos 2/3 dos sócios contribuintes em pleno gozo de seus direitos, em assembléia Geral Extraordinária convocada nos termos estatuídos no presente Estatuto Social, especialmente para esse fim.

Artigo 56°. O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes e reformar-se-á em seu todo através de Assembléia Geral e Extraordinária 1/5 (um quinto) dos votos dos sócios convocados para esse fim.

Artigo 57°. Os sócios do INBIO não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Diretoria Executiva.

São Paulo, 15 de maio de 2004.

Celina Dias Borges - Presidente
Sobreira Maria Elizabeth Gatto - Primeira Secretária